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Saídas interestaduais de atacadista ou varejista operação(033)
Pessoa Jurídica > Dispensas de Pagamento no Fato Gerador (DPG)
Descrição
Sistema Especial de Pagamentos - Saídas interestaduais de atacadista ou varejista com gado vacum, ovino, bufalino (033).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto relativo às operações de saída interestaduais com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtores comestíveis resultantes da matança desse gado quando submetidos a salga, secagem ou desidratação, nas saídas para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, Item I.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Dependendo do motivo da solicitação, há diferentes etapas a serem seguidas, ou seja:
A- Primeira solicitação de DPG ou
B- Renovação de DPG,
Vide abaixo:
A- Primeira solicitação de DPG
Solicitar pelo site (clique aqui) e entregar a documentação via Protocolo Eletrônico, através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Dispensa Pagamento Fato Gerador";
- Serviço: "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".
B- Renovação de DPG
Solicitar pelo site (clique aqui).
Caso seja solicitado pela equipe de fiscalização documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas no Regulamento do ICMS, o envio da documentação deverá ser feito por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços:
- Menu: "Dispensa Pagamento Fato Gerador";
- Serviço: "Envio de Documentação para Dispensa de Pagamento no Fato Gerador".
O acesso a esses serviços no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ Procuração Eletrônica.
Observação: recomenda-se que o contribuinte solicitante da DPG verifique a existência de pendências nos alertas e-CAC, GIAs inconsistentes, Omisso GIA e EFD, para que possa resolvê-las antes de realizar o pedido.
Consultas ao Serviço podem ser realizadas através dos links:
Documentos Necessários
A- Primeira solicitação de DPG
Após a solicitação via site Receita Estadual, apresentar os seguintes documentos via Protocolo Eletrônico:
- Cópia do último balanço patrimonial, das correspondentes demonstrações de resultados e, no caso de ter transcorrido mais de 6 meses do encerramento do balanço, cópia dos balancetes dos 6 meses imediatamente anteriores ao pedido, se o devedor possuir escrita contábil;
- Declaração do faturamento do requerente no último exercício financeiro e no ano corrente, até o mês anterior ao do pedido, devidamente firmado por profissional habilitado;
- Demais documentos ou esclarecimentos, caso solicitados pela Receita Estadual.
Observação: Caso estabelecimento esteja em início de atividades ou não comprove capacidade de pagamento compatível com o imposto calculado sobre operações estimadas para um período correspondente a 6 meses, fica assegurado ao contribuinte o direito de prestar garantia (fiança, depósito em dinheiro, hipoteca, seguro garantia).
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
B- Renovação de DPG
Inicialmente, não é necessário apresentar documentação.
Satisfeitas as condições previstas no Decreto nº 37.699/97, Livro I, Art. 50, § 1º, será dispensada a análise da situação econômico-financeira.
No entanto, caso seja solicitado pela Receita Estadual documentos ou esclarecimentos a fim de verificar as condições previstas, enviar conforme solicitado.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, art. 50, I, a, 2;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, art. 50, §1º ao §4º;
DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, art. 48;
DECRETO N.º 37.699/97, Apêndice III, Seção II, Item I;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo VI, Seção 5.0;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; Título IV, Capítulo III.