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Exonerações/Isenções - Informação de regime aduaneiro especial de loja franca
Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação
Descrição
Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, LXXXVI, as lojas francas ("free shops") instaladas em sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras, autorizadas de acordo com o artigo 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, o contribuinte deverá entregar a documentação necessária à Receita Estadual.
Público
Lojas Francas (Free Shops).
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Setor de Comércio Exterior"
- Serviço: "ICMS – Informação de regime aduaneiro especial de loja franca".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário assinado por Representante da Empresa ou Procurador habilitado (clique aqui);
- Cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal do Brasil de concessão do regime aduaneiro especial de loja franca;
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
Decreto 37.699/97, Livro I, Art. 9º, LXXXVI;
Instrução Normativa 045/98, Título I, Capítulo I, Seção 25.0.