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Sobre o Sistema Portal Único de Comércio Exterior - Pucomex
O Portal Único do Comércio Exterior tem sua coordenação realizada de forma conjunta pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Desta forma, as questões específicas envolvendo diretamente o Programa Portal Único de Comércio Exterior devem ser tratadas juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Estado do Rio Grande do Sul, por já possuir programa próprio, está realizando a integração gradual entre o seu programa e o PUCOMEX.
Neste sentido, algumas empresas estão sendo gradualmente convidadas a utilizar o PUCOMEX para operações de importações específicas, no intuito de contribuir com a fase de teste de transição dos fluxos de trabalho inerentes.
Nestes casos, os documentos referentes a operação importação, como a GLME, deverão ser anexados via PCCE, dentro da aba Importação do PUCOMEX.
Importante ressaltar que o PUCOMEX não emite a GLME, apenas faz liberação da mercadoria dispensando a apresentação da GLME. No entanto, a Legislação do Rio Grande do Sul exige, entre outros documentos, a GLME para acobertar o trânsito da mercadoria importada até o importador, conforme o art.26, Livro I, do RICMS. Para estes casos, o contribuinte deve anexar a própria GLME (Anexo A-22) avulsa ao PUCOMEX, a qual a mesma, após analisada, terá o visto aposto e disponibilizado ao contribuinte.
Por sua utilidade, abaixo, disponibilizamos o link do “Perguntas frequentes” do Siscomex que está sobre responsabilidade da Receita Federal.