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Denúncia de Sonegação Fiscal
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Sistema ITC e Declaração de ITCD o que são e para que servem?
O Sistema ITC é o programa utilizado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul para envio da Declaração de ITCD (DIT). Esse sistema gerencia todo processo que envolve a DIT.
A DIT é um formulário eletrônico, utilizado por advogados, tabelionatos e defensores públicos, destinado à prestação de informações, à Receita Estadual do Rio Grande do Sul, sobre transmissões de bens ou direitos sujeitos à verificação de incidência do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD). Ver item 3.1, Capítulo II, Título II da IN45/98.
Os declarantes (advogados, tabelionatos e defensores públicos) deverão preencher o formulário e enviá-lo, via internet, à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Documentos podem ser incluídos neste formulário, bem como informações ou esclarecimentos poderão ser solicitados pela Receita Estadual.
Quando necessário o recolhimento de ITCD, será disponibilizado ao próprio declarante um link para impressão da guia de arrecadação. Ao final, após recolhido ITCD ou verificada a exoneração deste imposto, e, ainda, não existindo outras pendências junto à Receita Estadual, o declarante poderá emitir a Certidão de ITCD conjuntamente com a Certidão de Situação Fiscal (quando necessária). Neste momento serão disponibilizadas informações como a avaliação dos bens, o cálculo do imposto ou a sua exoneração.
Os usuários deverão preencher o formulário online e transmiti-lo via internet à Receita Estadual, recebendo em devolução (item 3.3, Capítulo II, Título II da Instrução Normativa 45/98 e Provimento 31-2009-CGJ):
a) A avaliação dos bens;
b) O cálculo do imposto ou a sua exoneração.
Após a devolução dos itens acima, o usuário poderá emitir:
a) A guia para pagamento;
b) A Certidão de Quitação de ITCD (CDIT); e
c) A Certidão de Situação Fiscal.