Perguntas Frequentes
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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quais as Isenções?
Os serviços isentos da Taxa de Serviços Diversos estão previstos no art 3º da Lei 8.109/85.
*Para concessão do benefício previsto no inciso IX(Isenção concedida às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições) do art. 3º o contribuinte deverá atender ao preceituado na IN45/98-TítuloII, Capítulo IV, Item 3.0.