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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Retorno de mercadoria exportada
Ocorre a não incidência do ICMS no retorno de mercadorias que foram enviadas para o exterior destinadas a conserto, reparo ou restauração. ICMS devido apenas em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas.
Legislação aplicada:
RICMS/RS, Livro I, art. 11, V Nota 02
Ocorre a isenção do ICMS nos recebimentos, pelo respectivo exportador deste Estado, desde que não tenha havido contratação de câmbio e não haja incidência do Imposto de Importação, em retorno, de mercadoria exportada que, não tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, tenha sido recebida pelo importador localizado no exterior, contendo defeito impeditivo de sua utilização, tenha sido remetida para o exterior, a título de consignação mercantil, e não tenha sido comercializada, hipótese em que consignante, se houver pago ICMS em decorrência da exportação, creditar-se-á do ICMS correspondente à mercadoria que houver retornado
A GLME deverá ser emitida, seguindo o mesmo trâmite processual descrito no Item 13 deste perguntas e repostas.
Legislação aplicada:
RICMS/RS, Livro I, art. 11, V, Nota 02
RICMS/RS, Livro I, art. 9º, XLII,