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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Recuperação dos Créditos Relativos à Mercadoria Sujeita ao Regime de Antecipação Tributária:
O contribuinte poderá recuperar os créditos relativos às mercadorias adquiridas com substituição tributária, na hipótese de promover saída de produto tributado diverso do adquirido (compra carne, vende refeição). É o caso, por exemplo, dos produtos integrantes da cesta básica e de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate do gado.
O procedimento para creditamento é emitir Nota Fiscal conforme RICMS, Livro III, Art. 23, § 4º, utilizando o CFOP 1603, e lançar o crédito no Anexo I da GIA.
Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode lançar o crédito na GIA do Simples Nacional ou, caso não possua débito para compensar na GIA-SN, ingressar com pedido de devolução do tributo.