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Quem tem direito ao desconto da lei do Bom Motorista?
Para ter direito ao desconto do IPVA é necessário cumulativamente inexistir infrações de trânsito recaídas sobre o veículo automotor e sobre o proprietário do veículo, no período compreendido entre 1º de novembro e 31 de outubro do ano anterior ao da competência do imposto. Reunindo as condições necessárias, o valor do IPVA terá um desconto de 5% para o primeiro período completo sem infrações, de 10% se houver dois períodos consecutivos sem infrações e 15% se houver três ou mais períodos consecutivos sem infrações de trânsito.
Assim sendo, se uma pessoa for proprietária de dois ou mais veículos e apenas um deles for autuado, caso o condutor for o proprietário, todos perderão o desconto. Lei Estadual 11.400/99
Para fins de aplicação automática dos descontos de que trata esta Lei, será considerada como data da infração a da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado (Art.4º da Lei Estadual 11.400/99).