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Quando necessário, como devo alterar valor ou quantidade informada em NF-e?
Pontuamos que quando da emissão de uma NF-e, deve ser informada sua finalidade, cujas opções são: "normal", "complementar", "de ajuste" e "devolução de mercadoria".
A DU-E aceita como notas fiscais instrutivas apenas as NF-e com as finalidades "normal", "complementar" e "devolução de mercadoria". A "normal" e a "devolução de mercadoria" dão origem a itens de DU-E. A complementar não dá origem a um item de DU-E, mas tão somente complementa um item já existente. A nota fiscal "de ajuste" não é aceita na DU-E.
Desta forma, para se alterar o valor ou quantidade de uma NF-e anteriormente emitida, deve-se emitir NF-e com a finalidade “Complementar”, sendo que a nota complementar é informada em um campo próprio existente dentro do Item de DU-E.
Quando da emissão da NF-e complementar, por regras do próprio SPED, deve ser indicada como referenciada na nota fiscal que se está complementando.
Uma nota fiscal complementar de valor deve ser emitida com as quantidades zeradas; o SPED aceita e esse é o procedimento correto. Ao ser incluída na DU-E, o valor do item desta nota passa a ser somado ao valor do item de DU-E originado pela nota "complementada".
Uma nota fiscal complementar de quantidade deve ser emitida com os valores zerados; o SPED aceita e esse é procedimento correto, a quantidade do item desta nota passa a ser somada à quantidade do item de DU-E originado pela nota "complementada".
Seguindo os procedimentos acima descritos, a nota complementar deverá ser referenciada, para, por fim, também ser averbada quando da efetiva exportação.
Para mais informações, favor acessar o sítio da Receita Federal que trata deste assunto e demais correlatos.