Perguntas Frequentes
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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quando e como deve ser preenchido o campo “idEstrangeiro”?
Esse campo deve ser preenchido nas vendas a destinatários estrangeiros, seja pessoa física ou jurídica, mesmo que seja uma operação de venda interna no Brasil, como numa compra de pessoa física estrangeira em um estabelecimento localizado no Brasil. Neste caso de venda em operação interna a consumidor final estrangeiro deverá ser utilizado CFOP de operação interna (iniciado com “5”) e, quanto aos dados do destinatário, informar o nome do País de origem do turista estrangeiro, o código do município = “9999999”, a expressão “EXTERIOR” no campo “Nome do Município” e a sigla “EX” na “UF” (Unidade da Federação).