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Qual o procedimento a ser realizado com o falecimento do produtor rural?
Ocorrendo o falecimento do produtor rural e no caso do espólio encerrar as atividades de produção primária do estabelecimento produtor, deverá ser encaminhada a baixa da inscrição estadual junto ao CGC/TE.
Ocorrendo o falecimento do produtor rural e no caso do espólio permanecer realizando atividades de produção primária no estabelecimento produtor, deverá ser atualizado o cadastro junto ao CGC/TE, mediante o cadastramento do(a) inventariante como responsável legal.
A condição de inventariante do espólio será comprovada pelo termo de compromisso, no caso de processo judicial, ou por certidão emitida pelo tabelião, no caso de inventário por escritura pública.
Convém destacar que o falecimento do produtor rural não impede que os demais titulares ou participantes continuem realizando as atividades de produção primária no estabelecimento.
Todavia, eventual procuração ou autorização emitida pela pessoa falecida perderá a validade.