Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o prazo para transmissão do arquivo EFD?
De acordo com a Seção 3.0, 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4, Capítulo LI, Título I da instrução Normativa 45/98, os arquivos EFD referentes ao período de setembro de 2009 a dezembro de 2011 deverão ser entregues até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Já os referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
Veja Cláusula 13ª do AJUSTE SINIEF 2, DE 3 DE ABRIL DE 2009, acesse-o em http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2009/AJ_002_09.htm.