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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o prazo para retificação do arquivo?
A retificação está liberada a qualquer tempo até o final do prazo para envio do arquivo EFD (dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração). Após esse prazo, a IN RE 039/13 autorizou a retificação até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (não caracterizando dilação do prazo de entrega, não podendo retificar informação de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal, e nem apuração cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito). Após este prazo, a retificação só ocorrerá mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS, e da Receita Federal do Brasil, quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.