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Qual é o prazo legal para se cancelar uma NF-e? É possível cancelar uma NF-e após esse prazo?
Desde o dia 03/08/2015, o prazo para cancelamento de uma NF-e no RS é de 168 horas (07 dias) após a autorização de uso.
Caso a operação não tenha sido realizada e o prazo de 168 horas (07 dias) seja ultrapassado, a empresa não pode mais cancelar a NF-e. O que a empresa pode fazer, se for contribuinte do RS, é emitir uma NF-e de estorno, conforme está regulamentado pela Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.4.2.
A NF-e de estorno deve ter as seguintes características:
Caso a operação não tenha sido realizada e o prazo de 168 horas (07 dias) seja ultrapassado, a empresa não pode mais cancelar a NF-e. O que a empresa pode fazer, se for contribuinte do RS, é emitir uma NF-e de estorno, conforme está regulamentado pela Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20.4.2.
A NF-e de estorno deve ter as seguintes características:
- Dados de produto e valores equivalentes aos da nota original
- CFOP da operação inversa
- Informar o valor “3 – NF-e de Ajuste” no campo “Finalidade da emissão”
- Referenciar a nota original, no quadro “Nota e conhecimentos fiscais referenciados”
- Descrição da Natureza da Operação = “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”
- Informar a justificativa de estorno no campo de “Informações complementares”