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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual é a penalidade, caso a empresa não transmita a Manifestação do Destinatário no prazo legal, quando houver obrigatoriedade?
Nesse caso, a nota poderá ser considerada inidônea, e não dará direito a crédito.
Isso está definido no Regulamento do ICMS, Livro II, Artigo 13:
Art. 13 - É considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do Fisco, o documento fiscal que:
X - não possuir registro de evento realizado pelo destinatário, pessoa jurídica inscrita no CGC/TE, na operação de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual.
É importante ressaltar que a Manifestação do Destinatário é um procedimento extremamente simples e rápido de ser feito. Assim, não faz sentido expor a empresa à possibilidade de sofrer autuação por esse motivo.