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Qual a obrigatoriedade criada com relação ao código de barras?
Desde 1º de julho de 2011, quando um produto possuir código de barras com GTIN, o número equivalente a esse código de barras deve ser informado na NF-e.
Essa obrigatoriedade está definida pelo Ajuste Sinief 16/2010, que incluiu o parágrafo 6º na clausula terceira do Ajuste SINIEF 07/05 (a legislação básica da NF-e):
§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).
A íntegra do Ajuste Sinief 07/05 pode ser consultada no link http://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/sinief/ajustes/2005/aj_007_05.