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Qual a base de cálculo do ICMS/ST?
Para cada grupo de mercadoria (ferramentas, bebidas, etc.) a respectiva Seção do Capítulo II, Livro III do RICMS dispõe qual será a base aplicada para o cálculo do ICMS/ST.
De maneira geral, observa-se ser a base de cálculo do ICMS/ST: (i) um valor previamente estipulado (oriundo, p.ex., do preço praticado no varejo), ou; (ii) um valor oriundo do preço na origem acrescido dos custos/despesas e da margem de valor agregada no restante da cadeia da mercadoria.
Todavia, existem exceções. Assim, o contribuinte deverá observar a regra contida no dispositivo específico.