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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quais os prazos e condições para parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias?
As condições para parcelamento estão previstas na Seção 1.0 do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, conforme segue:
I) O IPVA do ano atual somente poderá ser parcelado antecipadamente em até três vezes nos meses de janeiro, fevereiro e março e a primeira parcela deve ser paga, impreterivelmente, até o mês de janeiro. A solicitação deve ser efetuada diretamente na rede bancária credenciada (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Santander, Casas Lotéricas da CEF e Banco do Brasil).
O parcelamento de IPVA, referente a exercícios anteriores ao atual, de débitos que estejam inscritos em Dívida Ativa, a rede bancária credenciada está restrita ao Banrisul, ao Banco do Brasil (apenas para correntistas) e Sicredi.
II) Se apresentada apenas fiança pessoal é exigido entrada mínima de 6%. Se apresentada garantia como seguro, carta fiança ou hipoteca, a entrada mínima poderá ser dispensada pelo Auditor-Fiscal. Neste caso, o local de atendimento é alterado para e-mail/Presencial.
III) Para créditos tributários constituídos em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto -SIMPLES NACIONAL, identificado pelo código 04170 do Programa de Ação Fiscal (PAF);
IV) Até 84 parcelas para débitos devidos até a data da concessão da recuperação judicial. Débitos posteriores seguirão a regra geral;
V) Sem data limite;
VI) Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, da Seção 1.0, Capítulo XIII, Título III da IN DRP 45/98 e alterações, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/04/20 a 30/09/20, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13/10/20 e 30/11/20.
VII) Além do Banrisul, Banco do Brasil e Sicredi passam a receber a partir de 07/04/2020 o pagamento de ICMS por meio da Guia de Arrecadação do RS (GA). A ampliação da rede bancária se deve ao estado de calamidade pública no RS em razão do Covid-19 e as medidas de prevenção determinadas pelas autoridades. Para pagamento de Auto de Lançamento ou Dívida Ativa, referente a ICMS, poderá ser utilizado a emissão de Guia de Arrecadação – GNRE (aceita no SANTANDER, BRADESCO, ITAÚ E BANCOOB). Ver as instruções no seguinte link (especialmente o item 5): https://www.sefaz.rs.gov.br/EmissorGA/SAR/EmissorGaIcms_ajuda.aspx
VIII) A entrega das garantias poderá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico. Para maiores informações acessar a Carta de Serviços da Receita Estadual – Protocolo Eletrônico – Entrega de Garantias de Parcelamento (clique aqui).
IX) No período de contingência, em função da pandemia de Coronavírus, os serviços que são executados exclusivamente na forma presencial deverão ser protocolados por meio de envio de documentos ao e-mail de contingência. Ainda, qualquer contribuinte que não conseguir realizar o pedido de parcelamento pela Internet poderá solicitar, excepcionalmente, por meio do envio de e-mail ao endereço eletrônico correspondente ao seu domicílio tributário. Para mais informações, (clique aqui).