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Quais empresas estão obrigadas à emissão de NF-e? É possível pedir dispensa da obrigatoriedade?
Desde 01/01/2012, só não estão obrigadas ao uso da NF-e as empresas que se enquadrarem em uma das duas condições abaixo:
- Optantes pelo Simples Nacional que sejam 100% varejistas ou prestadores de serviço;
- Até 31/12/2012, os optantes pelo Simples Nacional que, embora não seja exclusivamente varejista, tenham tido faturamento total em 2011 abaixo de R$ 180.000,00.
As empresas que se enquadrarem na segunda condição (faturamento) podem pedir dispensa da obrigatoriedade, que será válida até 31/12/2012. A partir de 01/01/2013, não haverá mais dispensa.
Mesmo estando enquadradas em uma das hipóteses acima, as empresas do Simples Nacional estão obrigadas a emitir NF-e quando realizarem:
- Operações interestaduais;
- Operações de importação ou exportação;
- Vendas para o setor público.