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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Quais as Isenções?
São isentos da Taxa Judiciária - art 4º Lei 8.960/89:
- os pedidos de licença para a venda ou permuta de bens de menores ou incapazes;
- os pedidos de levantamento de dinheiro em favor de menores incapazes, beneficiários da previdência social cuja principal fonte de renda decorra exclusivamente desta e viúvas de funcionários públicos;
- as declarações de crédito em apenso aos processos de inventário, de arrolamento, de falência e de concordata;
- os pedidos de "habeas corpus";
- os procedimentos de nomeação ou remoção de tutores e curadores;
- os procedimentos de apresentação de testamento;
- as justificações para evitar o impedimento de que trata o artigo 183, XIII, do Código Civil Brasileiro;
- as prestações de contas de leiloeiros, corretores, tutores, curadores, testamenteiros e inventariantes;
- as ações de alimentos;
- as habilitações de casamento;
- as ações de desapropriação;
- as ações populares;
- os embargos do devedor;
- as causas em geral com valor inferior a 53 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS)
- as ações de adoção e guarda judicial de menores.
- as causas contempladas com a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei Federal nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950.
- a impugnação prevista no art. 475-J, § 1°, do CPC.