Perguntas Frequentes
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Quais as hipóteses de inaplicabilidade da substituição tributária nas operações internas?
A regra geral de inocorrência da substituição tributária nas operações internas encontra-se no art. 9º, I, Nota 01, “a”, Livro III do RICMS. Neste observamos estar fora da ST as transferências entre estabelecimentos industriais da mesma empresa, neste Estado.
Além desta hipótese, existem outras específicas que complementam e restringem as regras gerais acima mencionadas, as quais se encontram listadas no art. 10, Livro III do RICMS.