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Quais as empresas e a partir de quando se obrigam à emissão de NF-e? As médias e pequenas empresas também devem emitir NF-e?
O Protocolo ICMS nº 10 de 2007 do CONFAZ instituiu nacionalmente a obrigatoriedade de uso da NF-e para algumas atividades, independentemente do porte da empresa. Posteriormente, outros Protocolos o modificaram e incluíram novas atividades na obrigatoriedade de uso da NF-e.
Em breve todos os segmentos de mercado deverão estar enquadrados na obrigatoriedade de uso da NF-e. Neste sentido, constantes modificações na lista de atividades enquadradas vêm sendo publicadas, sempre com a antecedência mínima necessária para que os contribuintes tenham tempo hábil para se adequarem. Por este motivo, indicamos consultar diretamente a legislação mencionada a seguir (Art. 26-A do Livro II do RICMS/RS). Pelo mesmo motivo, aconselhamos aos contribuintes anteciparem-se à exigência legal ingressando voluntariamente no sistema NF-e.
Também as situações de exceção da obrigatoriedade estão publicadas na própria legislação que a institui, podendo ser consultadas na forma antes descrita (vide parágrafo único do Art. 26-A do Livro II do RICMS/RS).
Os Protocolos ICMS da NF-e, além de outros dispositivos legais relacionados, podem ser consultados no Portal Nacional da NF-e, em www.nfe.fazenda.gov.br. Alternativamente, o Protocolo ICMS nº 10/07 e suas alterações poderão ser consultados no site do CONFAZ, em www.fazenda.gov.br/confaz.
No RS, a obrigatoriedade foi recepcionada no Artigo 26-A do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/RS). O RICMS/RS pode ser consultado no Portal de Legislação da SEFAZ/RS pelo link do Portal da SEFAZ/RS, em www.sefaz.rs.gov.br, ou pelo acesso direto ao endereço www.legislacao.sefaz.rs.gov.br.
Recentemente, novo Protocolo do CONFAZ sobre obrigatoriedade foi publicado, o Protocolo ICMS 42 de 2009. Visando escalonar a ampliação da obrigatoriedade a todas as operações relacionadas com o ICMS ou com o IPI até o final de 2010, este Protocolo utilizou-se de descrições baseadas no CNAE, mas é importante ressaltar que, conforme prevê o próprio Protocolo 42/2009, as obrigatoriedades instituídas pelo Protocolo ICMS 10 de 2007 e por suas alterações não sofreram modificações, tampouco prorrogações, ficando mantidas as datas de obrigatoriedade na forma prevista no Protocolo 10/2007.