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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Protesto por Cartório
Qual débito originou o Protesto?
Para saber qual débito está em protesto, acesse esse link e preencha as informações necessárias (CPF ou CNPJ e Nº CDA), conforme imagem abaixo.
O "Nº CDA" pode ser encontrado na intimação enviada pelo Cartório de Protesto, conforme exemplo abaixo.
Como Regularizar?
1. PAGAR BOLETO DO CARTÓRIO (inclui tudo: DÉBITOS e TAXAS do CARTÓRIO)
A primeira opção é pagar o boleto do tabelionato até a data do vencimento, nele já estão incluídos o valor do débito e o valor dos emolumentos, que são as taxas pelos serviços dos cartórios (tabelionatos).
2. PARCELAR NA RECEITA ESTADUAL E PAGAR TAXAS NO CARTÓRIO
A segunda opção é parcelar em qualquer momento o débito (exceto o IPVA do ano em curso), Para acessar, clique aqui. Neste caso, o contribuinte terá ainda que pagar as custas do Protesto diretamente no cartório (tabelionato), a partir das 16hs do dia seguinte ao do pagamento da primeira parcela.
3. PAGAR através de GUIA de ARRECADAÇÃO (GA) da RECEITA ESTADUAL e PAGAR TAXAS no CARTÓRIO
A última opção é quitar o/os débitos via GA (Guia de Arrecadação), porém a Guia somente pode ser gerada e paga após o prazo de vencimento no boleto do tabelionato. Para Geração de GA, clique aqui. Neste caso, o contribuinte terá ainda que pagar as custas do Protesto diretamente no cartório (tabelionato), a partir das 16hs do dia seguinte ao do pagamento integral do débitos.
Atenção: Nos casos 2. e 3., caso o contribuinte não pague também as taxas do protesto no Tabelionato, a Certidão de Dívida Ativa permanecerá protestada mesmo com a quitação ou parcelamento do débito.