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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Cadastro de Contabilista ou Empresa de Contabilidade na Receita Estadual
Outros Perfis - Produtor, Comex, Advogados, Contador, Prefeituras > Contadores
Descrição
Este serviço deverá ser utilizado exclusivamente para cadastro de contabilista ou empresa de contabilidade na base de dados da Receita Estadual.
Considera-se, também, cadastro de contabilista ou empresa de contabilidade, a inclusão do número do registro profissional, no caso daqueles(as) já responsáveis pela escrita fiscal de estabelecimentos inscritos que estejam com cadastro incompleto (mensagem recebida no portal e-CAC: "Pessoa sem Registro Profissional - CRC" ).
Necessário para a futura vinculação do profissional ou empresa como responsável pela escrita contábil do contribuinte, possibilitando a realização de serviços e procedimentos previstos na Carta de Serviços da Receita Estadual.
Somente com o referido cadastro na Receita Estadual ativo é possível solicitar novas inscrições diretamente pelo e-CAC.
Após o cadastro do contabilista na Receita Estadual, seguem as opções para alteração/inclusão/exclusão do contabilista nos seguintes tipos de estabelecimentos:
- Para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui;
- Para inclusão/exclusão de contabilista de Produtor Rural, clique aqui.
- Menu: Cadastro - Alterações Cadastrais;
- Serviço: Alteração de Endereço e E-mail de Contador/Escritório Contábil (Serviço para Contabilista).
Público
Contabilista ou Empresa de contabilidade.
Pré-Requisitos
Para solicitação do serviço de cadastramento, é necessário preencher o Formulário de Cadastro com todas as informações solicitadas e observar os seguintes requisitos:
- Solicitantes do RS: deverão estar com registro ativo no CRCRS.
- Solicitantes de outras Unidades da Federação: deverão estar com registro ativo e ter comunicado exercício no RS (nos termos do Art. 11 da Resolução CFC n° 1.554/2018, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem).
A regularidade do registro é requisito para o cadastro e será consultada na página do CFC.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Cadastro - Contabilista"
- Serviço: "Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil na Receita Estadual".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Após atendimento da solicitação deverá ser realizado o primeiro acesso ao e-CAC com o certificado digital para conclusão da habilitação.
Obs.: O cadastro de empresa de contabilidade também poderá ser realizado por pessoa interessada no Portal Pessoa Física.
Documentos Necessários
Formulário - Cadastro de Contabilista
Obs.: O documento deve ser anexado no Protocolo Eletrônico no local e formato indicado dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.