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Isenção - Táxi - IPVA

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Descrição

Solicitação de Isenção de IPVA para Táxi.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física - PPF - da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento. 

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual avisará através de e-mail e SMS e o contribuinte poderá consultar a decisão no próprio Portal PPF.


Público

Pessoa física - taxista.


Pré-Requisitos

A data de início para fruir o benefício é diferente de veículos novos para os usados:

    - Veículos novos: a data de início do débito de IPVA é a data de aquisição constante na NF-e do veículo;

    - Veículos usados: a data de geração do débito de IPVA é o dia 1º de janeiro (art. 2º, parágrafo único, inciso IV da Lei do IPVA). Sendo assim, a isenção iniciará em primeiro de janeiro (01/jan) do ano seguinte ao da aquisição, não cabendo exoneração para o ano da compra. Neste caso, o pedido deverá ser efetuado no início do ano seguinte ao da aquisição, depois do dia 1º de janeiro.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: “Veículos - Isenção de IPVA"
  • Serviço: "Solicitação de Isenção de IPVA - Táxi”. 
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Obs.: Microempreendedores Individuais (MEIs) devem encaminhar o pedido através do Portal Pessoa Física utilizando o CPF do titular. 
ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES

Documentos Necessários

1 - Formulário de Isenção de IPVA - Táxi; 

2 - Documento emitido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte, contendo:

  • nome e CPF do permissionário, inclusive quando constituído como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;    
  • placa e RENAVAM do veículo;   
  • na hipótese de permissão para dirigir mais de um veículo, placa e RENAVAM do veículo a ser substituído ou incluído.
A Autorização/Certidão (emitida pelo órgão de trânsito municipal) a ser apresentada deve OBRIGATORIAMENTE identificar o veículo (placa ou chassi) para o qual está sendo solicitada a isenção do IPVA.

3 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - confirmar validade da CNH e de que se trata do beneficiário da isenção;

4 - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


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