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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Processos extrajudiciais de outros Estados como proceder?
Quando o imposto for devido ao Estado do RS no caso de transmissão de BENS IMÓVEIS localizados no Estado do Rio Grande do Sul ou BENS MÓVEIS conforme o disposto no Art. 3º, III, IV, e V da Lei 8.821/89 (clique aqui), através de doação, inventário, sobrepartilha, divórcio, separação ou dissolução da união estável realizados em outros Estados, por via extrajudicial (escritura pública), utilize a Declaração de ITCD (DIT). Para ter acesso à DIT, siga os mesmos procedimentos para cadastramento de Tabelionatos situados no Estado do RS – clique aqui.
Observações complementares:
1)Toda informação necessária será prestada pela via eletrônica, através da DIT, assim como a emissão das certidões.
2)Quando do envio da DIT para análise da Receita Estadual, o Tabelionato situado em outros Estados deverá escolher um município do RS para vincular a respectiva DIT. Nesse caso sugere-se que seja escolhido o munícipio com a maior quantidade de bens imóveis. Em havendo exclusivamente bens móveis, informar o município do RS de domicílio do herdeiro, legatário, doador ou donatário.
3)Havendo ITCD a recolher, as guias de pagamento serão disponibilizadas (via internet) ao Tabelionato. O pagamento das guias de arrecadação pode ser efetuado em qualquer agência, ponto de atendimento e na internet do Banrisul (www.banrisul.com.br), bem como nas agências do SICREDI. A localização de suas agências pode ser consultada no site (clique aqui).
4)Em caso de dúvida, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual : https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx