Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • Perguntas Frequentes
    • AIDF
    • Atendimento e Autoatendimento
    • Cadastro de Contribuintes
    • Certidão de Situação Fiscal
    • Comércio Exterior
    • Consultas Formais Frequentes
    • CT-e OS
    • Débito, Pagamento e Parcelamento
    • Devolução de Tributos
    • DF-e - Documentos Fiscais
    • DTE - Domicílio Tributário
    • ECF - Emissor de Cupom Fiscal
    • EFD - Escrituração Fiscal
    • Emenda Constitucional 87/2015
    • GA e GNRE
    • GIA - Guia de Informação do ICMS
    • ICMS
    • IPVA - Imposto sobre Veículos
    • ITCD - Imposto na Morte e Doação
    • Legislação Setorial - Bebidas
    • Legislação Setorial-Comunicações
    • Legislação Setorial - Energia
    • MEI
    • Menor Preço - Nota Gaúcha
    • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
    • Prefeituras
    • Produtor Rural
    • Protesto e SERASA
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Taxas
    • Transmissão Eletrônica de Docs
    • Transporte Bens Não Contribuinte
    • Transporte de Mercadorias - ICMS
  • Pagamento de Tributos
    • Pagamento de ICMS
    • Pagamento de IPVA
    • Pagamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
    • Pagamento de ICMS
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de ITCD
  • Suporte e Contato
    • Ouvidoria
    • Andamento de Serviços
    • Ouvidoria
  • Menu Consultas Públicas
    • Lista de Baixados de Ofício
    • Consulta CNAE
    • Consulta Cadastro Contribuintes
    • Download Cadastro Contribuintes
    • Relação de Lojas Francas
    • Plano Anual de Fiscalização 2022
    • Painel de Arrecadação do RS
    • Desonerações Fiscais no RS
    • Inadimplência IPVA 2021
    • Inadimplência IPVA 2022
    • Consultas Formais Frequentes
    • Índice de Participação Municipal
    • Programa Integração Tributária
  • Plantão Fiscal Virtual
    • App Nota Fiscal Fácil - NFF
    • Autoatendimento
    • Cadastro de Contabilistas
    • NFG
    • CADIN / PROTESTO / SERASA
    • Certidão de Situação Fiscal
    • Comércio Exterior
    • Devolução de Tributos
    • Débitos e Parcelamentos
    • Documentos Fiscais Eletrônicos
    • Domicílio Tributário Eletrônico
    • Escrita Fiscal Digital - EFD
    • GIA - Guia de Informação do ICMS
    • Guia de Arrecadação (GA e GNRE)
    • ICMS - Dúvidas de Legislação
    • ICMS-ST - Dúvidas de Legislação
    • Índice de Participação Municipal
    • IPVA - Imposto sobre Veículos
    • ITCD - Imposto na Morte e Doação
    • Microempreendedor Individual
    • Menor Preço
    • Programa Nota Fiscal Gaúcha
    • Processos Administrativos
    • Produtor Rural
    • Programas de Parcelamento
    • SEDIF/DeSTDA
    • Simples Nacional
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Mapa de Assuntos
  • Informações sobre Serviços
  • Nossos Serviços por Perfil
    • Pessoa Física
    • Pessoa Jurídica
    • Produtor e Outros Perfis
  • Portais de Serviços
  • Grupos Especializados Setoriais
    • Setor de Agronegócio
    • Setor de Bebidas
    • Setor de Calçados e Vestuário
    • Setor Combustíveis Lubrificantes
    • Setor de Comércio Exterior
    • Setor de Comunicações
    • Setor de Eletro Eletrônicos
    • Setor de Energia Elétrica
    • Setor Móveis e Materiais Constr.
    • Setor de Polímeros
    • Setor Prod. Médicos e Cosméticos
    • Setor de Supermercados
    • Setor de Transportes
    • Setor de Veículos
    • Setor Metalmecânico
    • Setor Simples Nacional
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
  3. GA e GNRE
  4. Posso efetuar o pagamento de débitos fora do estado do Rio Grande do Sul com GNRE ?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Posso efetuar o pagamento de débitos fora do estado do Rio Grande do Sul com GNRE ?

Sim, para emitir GNRE para pagamento de ICMS entre no portal da GNRE http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp e utilize os códigos de correspondência constante no link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/7930

Para emitir GNRE para pagamento de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa, utilize o passo a passo a seguir:

 1) Gere a Guia de Arrecadação – GA no site da Receita Estadual; (clique aqui)

Obs.: É possível verificar o passo a passo descrito abaixo na figura (clique aqui)

 2) Acesse o site http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp e clique em “Gerar Guia”;

 3) No campo “UF Favorecida” informe “Rio Grande do Sul”.

 4) No campo, “selecione o tipo de GNRE”, deixe marcado “GNRE Simples”.

 5) No campo “Inscrito UF Favorecida” informe “Sim” e preencha com a Inscrição Estadual, se possuir, ou informe “Não” e preencha os dados de identificação com CPF/CNPJ, Razão Social/Nome e endereço.

 6) No campo “Receita” informe para débitos lançados ou inscritos em dívida ativa o código:

150010 ICMS Dívida Ativa

 7)  No campo “Documento de Origem” selecione “Consolidação de Débitos” e informe no campo ao lado o mesmo número que consta no campo “Referência/Período de Apuração” da Guia de Arrecadação emitida no site da Receita Estadual.

 8) Nos campos “Parcela”, “Data de Vencimento” e “Valor Total” informe os mesmos dados da Guia de Arrecadação emitida no site da Receita Estadual;

 9) No campo “Data de Pagamento” informe a data que deseja efetuar o pagamento, que não pode ser maior do que a data de vencimento da GA;

 10) Por fim, informe o “Código de Validação” conforme aparece na parte inferior da tela e clique em “Validar”.

Se as informações estiverem corretas, o site avançará para uma nova tela onde será possível baixar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais em PDF.

 

Caso deseje efetuar o pagamento de um único crédito, sem emissão prévia de GA no site da Receita Estadual, utilize os seguintes códigos de receita na GNRE:

- 100064 - ICMS Autuação Fiscal (para pagamento integral de Auto de Lançamento);

- 100072 - ICMS Parcelamento (para pagamento de parcela de Auto de Lançamento);

ou

- 150010 - ICMS Dívida Ativa (para pagamento integral ou de parcela de crédito inscrito como Dívida Ativa).

No campo “Documento de Origem” informe o número do Auto de Lançamento ou da Dívida Ativa.

Preencha os demais campos conforme o caso, informe o “Código de Validação” e clique em “Validar”.

 

O pagamento da GNRE pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS