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Apartar da GIA o saldo credor decorrente de exportações

Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação

Descrição

Solicitar transferência do saldo credor acumulado em razão de operações destinadas ao exterior, devidamente homologado pelo Fisco, da apuração geral para a apuração apartada de que trata a Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo V, Item 25.3.


Público

Pessoa Jurídica com inscrição no CGC/TE e que esteja utilizando um dos créditos presumidos listados na Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo V, Item 25.1.


Pré-Requisitos

Antes de efetuar o pedido o contribuinte deve:

• Já ter apresentado, no mínimo dois dias úteis antes da solicitação, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;

• Já ter apresentado a Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos períodos de apuração anteriores ao pedido, desde o início da acumulação dos saldos credores a serem transferidos, exceto nos períodos em que houve entrega do Arquivo SINTEGRA;

• Já ter calculado o valor do saldo credor passível de transferência conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, 1.0, 1.1.1.


Etapas para realização do serviço

1. Solicitar até o dia 20 de cada mês, via protocolo eletrônico, a transferência para a apuração apartada informando:

  • Valor passível de transferência e
  • Valor que pretende transferir.

    Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS"
  • Serviço: "Apuração apartada da GIA - Saldo Credor ICMS decorrente de exportação".

        Caso necessário, fornecer Documentação Complementar:

    Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: " TSC - Transferência Saldo Credor ICMS ";
  • Serviço: "Apresentação de Documentação Complementar para TSC".       

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

2. Após autorizada a transferência, o contribuinte deve efetuar os registros na EFD conforme o disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Subitem 25.3.1.7.1. 

Atentar para informar corretamente no registro E112 o visto eletrônico fornecido pelo Fisco, sem o qual não será viabilizada a transferência do crédito. 

Na GIA, no campo "Observações (Informações Complementares)" do Quadro E, será apresentado um resumo informativo relativo à apuração em separado, que será inserido de modo automático pelo Aplicativo da GIA, ou pela sistemática da GIA-Automática.


Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) - clicando no assunto "Novas Procurações Eletrônicas".


Documentos Necessários

  • Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
  • Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui);
  • Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art.19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
  • Outras Documentações Comprobatórias.

Observação:

A autoridade fazendária competente poderá solicitar documentação complementar; nesse caso, seguir o procedimento descrito nas “Etapas” para abertura do protocolo eletrônico.


Prazo

Até o dia 10 do mês seguinte ao do pedido.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

  • Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 25; e Capítulo LXXVIII.


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