Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Apartar da GIA o saldo credor decorrente de exportações
Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação
Descrição
Solicitar transferência do saldo credor acumulado em razão de operações destinadas ao exterior, devidamente homologado pelo Fisco, da apuração geral para a apuração apartada de que trata a Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo V, Item 25.3.
Público
Pessoa Jurídica com inscrição no CGC/TE e que esteja utilizando um dos créditos presumidos listados na Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo V, Item 25.1.
Pré-Requisitos
Antes de efetuar o pedido o contribuinte deve:
• Já ter apresentado, no mínimo dois dias úteis antes da solicitação, a GIA do período de apuração imediatamente anterior;
• Já ter apresentado a Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativa aos períodos de apuração anteriores ao pedido, desde o início da acumulação dos saldos credores a serem transferidos, exceto nos períodos em que houve entrega do Arquivo SINTEGRA;
• Já ter calculado o valor do saldo credor passível de transferência conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII, 1.0, 1.1.1.
Etapas para realização do serviço
1. Solicitar até o dia 20 de cada mês, via protocolo eletrônico, a transferência para a apuração apartada informando:
- Valor passível de transferência e
- Valor que pretende transferir.
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS"
- Serviço: "Apuração apartada da GIA - Saldo Credor ICMS decorrente de exportação".
Caso necessário, fornecer Documentação Complementar:
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: " TSC - Transferência Saldo Credor ICMS ";
- Serviço: "Apresentação de Documentação Complementar para TSC".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
2. Após autorizada a transferência, o contribuinte deve efetuar os registros na EFD conforme o disposto na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Subitem 25.3.1.7.1.
Atentar para informar corretamente no registro E112 o visto eletrônico fornecido pelo Fisco, sem o qual não será viabilizada a transferência do crédito.
Na GIA, no campo "Observações (Informações Complementares)" do Quadro E, será apresentado um resumo informativo relativo à apuração em separado, que será inserido de modo automático pelo Aplicativo da GIA, ou pela sistemática da GIA-Automática.
Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) - clicando no assunto "Novas Procurações Eletrônicas".
Documentos Necessários
- Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (clique aqui);
- Memorial Descritivo das operações que deram origem ao saldo credor (clique aqui);
- Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art.19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);
- Outras Documentações Comprobatórias.
Observação:
A autoridade fazendária competente poderá solicitar documentação complementar; nesse caso, seguir o procedimento descrito nas “Etapas” para abertura do protocolo eletrônico.
Prazo
Até o dia 10 do mês seguinte ao do pedido.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
- Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título I, Capítulo V, Seção 25; e Capítulo LXXVIII.