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Apresentação de documentação complementar para transferência de Saldo Credor

Pessoa Jurídica > ICMS e Legislação

Acessar o serviço

Descrição

Serviço destinado a apresentação de documentação complementar exigida pela Receita Estadual para aferição da idoneidade de saldo credor.

O contribuinte que tenha acumulado saldo credor, em razão da realização de operações destinadas à exportação, também deverá obrigatoriamente encaminhar documentação complementar por meio deste Protocolo Eletrônico.

Após a inclusão dos documentos exigidos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando a análise for concluída, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", a decisão em relação a solicitação encaminhada.

A decisão poderá ser:

- Protocolo recebido

- Não aceito.

Público

Pessoa Jurídica com inscrição no CGC/TE.

Etapas para realização do serviço

Para a entrega da documentação complementar utilize o Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "TSC - Transferência Saldo Credor ICMS";
  • Serviço: "Apresentação de Documentação Complementar para TSC"

O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico).

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1 - Demonstrativo do Valor Passível de Transferência (modelos de formulários de demonstrativos de cálculo): diferimento – clique aqui; exportação - clique aqui; demais casos - formato livre;

2 - Cópia de Decisão Judicial, quando for o caso;

3 - Cópia de Termo de Acordo TSC, quando for o caso;

4 - Documentos comprobatórios da capacidade interventiva. Em caso de representação por procurador, este deve ser, obrigatoriamente, advogado devidamente inscrito na OAB (Art. 19 da Lei n° 6.537/73, de 27 de fevereiro de 1973);

5 - Notas Fiscais de Transferência de saldo credor;

6 - Comprovante de recolhimento de ICMS para outra UF;

7 - Regime Especial de Dispensa de Pagamento de ICMS no fato gerador concedido pelo Receita Estadual de Outro Estado;

8 - Guia (Declaração) de Apuração do ICMS informada a outra Unidade Federada (GIA, DIME, DMA, DAPI, DAM, etc.);

9 - Planilha de Crédito de ICMS ST Adjudicado;

10 - Outras documentações comprobatórias.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após o envio dos pedido no e-CAC e documentos via Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.

Após a análise do pedido o contribuinte será cientificado da decisão em sua Caixa Postal Eletrônica na aba “Intimação/Notificação”.


Legislação Aplicada

LEI Nº 8.820/89, Art. 22 e 23;

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), LIVRO I, Art. 56 a 59;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo VIII


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