Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Autorização Para Retificação de DeSTDA
Pessoa Jurídica > Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
Descrição
A DeSTDA do Simples Nacional deve ser alterada via site através do Programa SEDIF/DeSTDA. Para obter informações sobre a SEDIF e a sua Transmissão via TED, clique aqui.
Porém nos casos em que o contribuinte está sob ação fiscal, com a inscrição baixada ou com dívida ativa no período de apuração da guia a retificação será rejeitada pelo programa.
Nesses casos, o contribuinte deverá encaminhar Pedido de Autorização para realizar a retificação e, após, realizar novamente a transmissão via Programa SEDIF/DeSTDA.
Público
Contribuintes sob ação fiscal, baixados ou com dívida ativa no período de referência da retificação.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Simples Nacional";
- Serviço: "Autorização Para Retificação de DeSTDA".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento de Retificação de DeSTDA (clique aqui);
- DeSTDA Retificadora gerada com as alterações, consistente, correta e com todos os campos preenchidos;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 §12;
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 76;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A, II;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LXXIII.