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Guia de Arrecadação (GA) ou (GNRE) - Pedido de Alteração
Pessoa Jurídica > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos
Descrição
Quando verifica-se que houve erro no preenchimento da Guia de Arrecadação ou GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - e o pagamento já foi efetuado, o contribuinte deve solicitar a correção/alteração dos referidos documentos.
As principais inconsistências nas Guias de Arrecadação são:
a) Número de inscrição no CGC/TE inválido;
b) Erro de preenchimento no campo "REFERÊNCIA";
c) Código de arrecadação errado;
d) Data do vencimento errada;
e) Parcela do parcelamento errada;
f) Pagamento em duplicidade.
O contribuinte inscrito no CGC/TE deverá encaminhar o formulário e os documentos relacionados abaixo por meio de abertura de Protocolo Eletrônico, podendo incluir mais de uma Guia em um mesmo pedido (no máximo 10). Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação ao pedido encaminhado, se atendido ou não atendido.
Público
Pessoa física e jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica (inscrita):
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços / Pagamento de Tributos e GA – Guia de Arrecadação / Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”.Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus Serviços / Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Pessoa Jurídica (não inscrita):
No Portal e-CAC, em “Meus Serviços / Guia de Arrecadação (GA ou GNRE) / Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Meus Serviços / Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Pessoa física:
No Portal Pessoa Física, em “Guia de Arrecadação (GA ou GNRE) / Solicitação de Alteração de Guia de Arrecadação (GA ou GNRE)”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
1- Formulário de Requerimento de Retificação de GA e GNRE (clique aqui);
Obs.: No caso de erro na informação do contribuinte, alteração de CGCTE de uma empresa para outra, o pedido de correção terá que ser efetuado pela empresa identificada no documento de arrecadação.
Obs².: Campo 5 – Preencher com os dados de quem assinou (Sócio, Procurador, contador etc.).
2- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual ou pessoa física;
3- Guia Paga - Guia de Arrecadação com a comprovação de pagamento;
Obs.: É possível enviar até 10 guias para serem corrigidas em um mesmo pedido.
4- Procuração - Caso o formulário seja assinado por procurador da empresa, anexar procuração (assinada digitalmente no caso de pedido via protocolo eletrônico);
5 - Documentação Comprobatória da Alteração Solicitada - Para os casos de erro de preenchimento no campo "REFERÊNCIA", encaminhar cópia de documentação comprobatória da alteração solicitada (por exemplo: NF-e, CT-e, DI, etc.).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Durante o mês de janeiro o serviço poderá sofrer atraso tendo em vista rotinas operacionais determinadas pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE).
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo X, 2.0