Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • Perguntas Frequentes
    • AIDF
    • Atendimento e Autoatendimento
    • Cadastro de Contribuintes
    • Certidão de Situação Fiscal
    • Comércio Exterior
    • Consultas Formais Frequentes
    • CT-e OS
    • Débito, Pagamento e Parcelamento
    • Devolução de Tributos
    • DF-e - Documentos Fiscais
    • DTE - Domicílio Tributário
    • ECF - Emissor de Cupom Fiscal
    • EFD - Escrituração Fiscal
    • Emenda Constitucional 87/2015
    • GA e GNRE
    • GIA - Guia de Informação do ICMS
    • ICMS
    • IPVA - Imposto sobre Veículos
    • ITCD - Imposto na Morte e Doação
    • Legislação Setorial - Bebidas
    • Legislação Setorial-Comunicações
    • Legislação Setorial - Energia
    • MEI
    • Menor Preço - Nota Gaúcha
    • NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
    • Prefeituras
    • Produtor Rural
    • Protesto e SERASA
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Taxas
    • Transmissão Eletrônica de Docs
    • Transporte Bens Não Contribuinte
    • Transporte de Mercadorias - ICMS
  • Pagamento de Tributos
    • Pagamento de ICMS
    • Pagamento de IPVA
    • Pagamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
    • Pagamento de ICMS
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de ITCD
  • Suporte e Contato
    • Ouvidoria
    • Andamento de Serviços
    • Ouvidoria
  • Menu Consultas Públicas
    • Lista de Baixados de Ofício
    • Consulta CNAE
    • Consulta Cadastro Contribuintes
    • Download Cadastro Contribuintes
    • Relação de Lojas Francas
    • Plano Anual de Fiscalização 2022
    • Painel de Arrecadação do RS
    • Desonerações Fiscais no RS
    • Inadimplência IPVA 2021
    • Inadimplência IPVA 2022
    • Consultas Formais Frequentes
    • Índice de Participação Municipal
    • Programa Integração Tributária
  • Plantão Fiscal Virtual
    • App Nota Fiscal Fácil - NFF
    • Autoatendimento
    • Cadastro de Contabilistas
    • NFG
    • CADIN / PROTESTO / SERASA
    • Certidão de Situação Fiscal
    • Comércio Exterior
    • Devolução de Tributos
    • Débitos e Parcelamentos
    • Documentos Fiscais Eletrônicos
    • Domicílio Tributário Eletrônico
    • Escrita Fiscal Digital - EFD
    • GIA - Guia de Informação do ICMS
    • Guia de Arrecadação (GA e GNRE)
    • ICMS - Dúvidas de Legislação
    • ICMS-ST - Dúvidas de Legislação
    • Índice de Participação Municipal
    • IPVA - Imposto sobre Veículos
    • ITCD - Imposto na Morte e Doação
    • Microempreendedor Individual
    • Menor Preço
    • Programa Nota Fiscal Gaúcha
    • Processos Administrativos
    • Produtor Rural
    • Programas de Parcelamento
    • SEDIF/DeSTDA
    • Simples Nacional
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Mapa de Assuntos
  • Informações sobre Serviços
  • Nossos Serviços por Perfil
    • Pessoa Física
    • Pessoa Jurídica
    • Produtor e Outros Perfis
  • Portais de Serviços
  • Grupos Especializados Setoriais
    • Setor de Agronegócio
    • Setor de Bebidas
    • Setor de Calçados e Vestuário
    • Setor Combustíveis Lubrificantes
    • Setor de Comércio Exterior
    • Setor de Comunicações
    • Setor de Eletro Eletrônicos
    • Setor de Energia Elétrica
    • Setor Móveis e Materiais Constr.
    • Setor de Polímeros
    • Setor Prod. Médicos e Cosméticos
    • Setor de Supermercados
    • Setor de Transportes
    • Setor de Veículos
    • Setor Metalmecânico
    • Setor Simples Nacional
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. Nossos Serviços por Perfil
  3. Pessoa Jurídica
  4. Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação - Débitos em cobrança - Auto de Lançamento e Dívida Ativa

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação - Débitos em cobrança - Auto de Lançamento e Dívida Ativa

Pessoa Jurídica > Débitos, Pagamentos e Parcelamentos

Descrição

Emissão de Guia de Arrecadação (GA) para pagamento de Auto de Lançamento ou Dívida Ativa.


Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Emissão da GA - ACESSO LOGADO através e-CAC –  - Clique aqui [e-CAC]

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador.


Emissão da GA - SEM LOGIN - Clique aqui [Público] - Ajuda?

Roteiro para Emissão da GA - SEM LOGIN para PAGAMENTO INTEGRAL (ou PAGAMENTO DE 2ª PARCELA EM DIANTE DE PARCELAMENTOS)  (débitos lançados, declarados e Dívida Ativa):


1. Preencher dados de identificação (CPF ou CNPJ ou CGC/TE).


2. Em Critério de Seleção, informar:

• Natureza do Débito (ICMS, IPVA, outros).

• Quitação de saldo ou de parcela.

• Data programada para pagamento.

• Nº do Débito (número da Dívida Ativa ou do Auto de Lançamento) ou Nº da CDA (Certidão de Dívida Ativa).

• No caso de IPVA, o número do RENAVAM.

Observação: No ambiente sem login, é necessário informar 1 (um) número de Débito ou CDA para visualizar os débitos disponíveis para geração de GA.



3. Clicar em Avançar.


4. Selecionar os débitos para os quais deseja emitir a GA e clicar em Gerar Guia de Arrecadação.



5. Clicar no desenho da guia em Forma de Pagamento, abrir e imprimir.


Descontos:

Conforme disposto no art. 10 da Lei nº 6.537/73, os créditos tributários que forem quitados ou parcelados até o 30º dia contado da data da notificação do Auto de Lançamento ou antes da inscrição como Dívida Ativa terão os seguintes descontos¹ nas multas por infrações materiais ou por infrações formais²:


¹As multas moratórias não terão descontos para quitação ou parcelamento, exceto no caso de programas especiais autorizados pelo CONFAZ ou por legislação específica.

²As multas por infrações formais terão desconto apenas para quitação.

Na hipótese de desistência de impugnação do Auto de Lançamento, total ou parcialmente, antes da data do julgamento da primeira ou única instância, a multa, relativa à parte em que tenha ocorrido a desistência, será reduzida de 25% de seu valor, desde que o pagamento seja realizado integralmente em até 15 dias contados da homologação da desistência, vedada a utilização de qualquer outra redução.


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - GA e GNRE


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO III, CAPÍTULO I.


̣
Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS