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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão
Pessoa Jurídica > Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
Descrição
O contribuinte que tenha recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul” tem prazo de 30 dias, a contar da data da ciência do Termo, para efetuar a regularização do débito, se for o caso, ou apresentar defesa administrativa ao ato.
No caso de exclusão por débitos, para consultar a lista de débitos pendentes, atualizada, acesse o Portal e-CAC da Receita Estadual, clique na aba “Meus Vínculos”, selecione a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e consulte a aba “restrições”, em seguida o item "débitos”. Ao regularizar os débitos dentro do prazo estipulado no Termo de Exclusão, o contribuinte não será excluído do regime, não sendo necessária a apresentação de defesa administrativa. Basta consultar o Portal do Simples Nacional na primeira semana de janeiro, para confirmar a permanência no regime.
Para proceder à defesa administrativa, o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos", a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Aceita
- Não aceita
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas ou não na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "Processos Adm - Recursos"
- Serviço: "SIMPLES NACIONAL - Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
1. Termo de Exclusão recebido: O Termo de Exclusão do Simples Nacional expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado, em formato PDF;
2. Defesa/Recurso à exclusão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Exclusão. Em formato PDF, assinado com certificado digital no protocolo eletrônico (por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial) ou P7S.
3. Cópia da Guia de Arrecadação quitada – na hipótese de ter havido satisfeito antes do protocolo, total ou parcialmente, o débito. Em formato PDF.
4. Contrato Social ou última alteração, em formato PDF.
5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
6. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital no protocolo eletrônico ou P7S.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.
Legislação Aplicada
Lei nº 6.537/73, art. 27-A, Inciso VI;
Lei Complementar nº 123/06, art. 17; arts. 28 a 32.