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Solicitar Inscrição para Produtor Rural

Pessoa Jurídica > Produtores Rurais

Acessar o serviço

Descrição

Você pode solicitar a inscrição Estadual para Produtor Rural. A solicitação é feita no prazo de até trinta dias antes do início das atividades.

Público

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Você deve ir até a prefeitura do seu município. O Serviço é efetuado exclusivamente pelo local conveniado à Receita Estadual. 

Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.

Documentos Necessários

PESSOA FÍSICA – PRODUTOR PRIMÁRIO, GARIMPEIRO E PESCADOR:

1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui);

Você deve preencher a ficha de acordo com as Instruções de Preenchimento – Setor Primário (clique aqui). A ficha é assinada por todas as pessoas vinculadas ao estabelecimento. 

2. Formulário de Declaração de Enquadramento e Desenquadramento de Microprodutor Rural (clique aqui). No caso de contribuinte pessoa física solicitar enquadramento na categoria microprodutor rural (MPR)

3. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) titular(es) do estabelecimento;

É cadastrado como titular o produtor que tem: 


  • Título de domínio, concessão de uso ou arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela incidente, 
  • Pescador. 

Cumpridas estas condições, podem ser cadastrados como titulares os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos. Nesse caso, devem ser assistidos pelos pais ou responsáveis.  .

4. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência do(s) participante(s) do estabelecimento;

É cadastrado como participante: 

  • Cônjuge ou convivente, 
  • Filhos 
  • Ascendentes que desenvolvam atividade de produção primária em regime de economia familiar, em conjunto com o titular. 

Cumpridas estas condições, podem ser cadastrados como titulares os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos. Nesse caso, devem ser assistidos pelos pais ou responsáveis.  .

    4.1. No caso de cônjuge, filho ou ascendente do titular, cópia de:

  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento 
  • Documento de identidade

    4.2. No caso de convivente, cópia de:

  •  Comprovação do vínculo de convivência com o(a) titular (clique aqui).

5. Cópia das matrículas dos imóveis que compõem o estabelecimento, podendo ser a Matrícula Online do(s) imóvel(is). Maiores informações sobre a Matrícula Online clique aqui

6. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;

7. No caso de posse por simples ocupação, não se aplicam os itens 5 e 6. A comprovação é feita por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse. É assinado pela autoridade competente, podendo ser aceito um dos seguintes documentos:


  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Deve indicar a condição de posse e uso da terra de posseiro;
  • Cadastro Ambiental Rural;
  • Certidão do Cadastro do Imóvel Rural no INCRA; 
  • Território quilombola ou indígena, o número do processo no INCRA, fornecido por esse órgão por meio de certidão.  
8. Existindo responsável legal, apresentar cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência. Também apresentar documentação que comprove a capacidade de representação perante a Receita Estadual.

Se tratando de produtor pessoa física, o responsável legal é cadastrado nas hipóteses de: 

  • titular maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos; 
  • falecimento de titular, caso em que o responsável legal será o inventariante, e 
  • constar como titular pessoa física residente ou domiciliada no exterior. O responsável legal deve residir no território nacional.  
9. No caso de garimpeiro pessoa física, apresentar:

  • Comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, em nome do produtor 
  • Guia de utilização, de licença, de concessão ou permissão de lavra garimpeira; ou 
  • Ou declaração da União que comprove o título 


 10. No caso de pescador pessoa física, não se aplicam os itens 5 a 7. Deve ser apresentado comprovante de inscrição do Registro Geral da Pesca – RGP. Deve apresentar o RGP após efetuado o cadastramento e recadastramento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O pescador deve encaminhar a solicitação de inscrição no local de atendimento do município de sua residência. 

Maiores informações:  clique aqui . 

OBSERVAÇÃO:

  • No caso de Agroindústria Familiar o microprodutor deve observar as orientações do Programa Estadual de Agroindústria Familiar (PEAF) - clique aqui. Procure atendimento junto ao Escritório Municipal da Emater..
  • O Artesão Rural Familiar deve observar as orientações do Programa Gaúcho de Artesanato (PGA) – clique aqui.  Procure atendimento junto à Agência FGTAS/Sine..


PESSOA JURÍDICA – EMPRESA COM ATIVIDADE DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA: 

1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui);

Você deve preencher a ficha de acordo com as Instruções de Preenchimento – Setor Primário (clique aqui) A ficha é assinada pelo responsável legal.

2. Cópia do ato constitutivo e/ou alterações dos registros na Junta Comercial do Estado do RS ou no Cartório de Registro Especial de Títulos e Documentos; 

3. Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ;

Os contribuintes deverão ter CNPJ específico por estabelecimento, de conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 4º. A exceção é quando se tratar de produção florestal. Nesse caso é permitido um CNPJ por município, mas solicitando uma inscrição no CGC/TE para cada estabelecimento com este mesmo CNPJ.

Observação: 

Para produção florestal, as várias inscrições da empresa produtora no mesmo município podem utilizar o mesmo CNPJ 14 dígitos do município. 

4. Cópia da cédula de identidade dos sócios ou empresário;

5. Cópia do CPF (se pessoa jurídica, CNPJ) dos sócios ou empresário;

6. Cópia das matrículas dos imóveis que compõem o estabelecimento, podendo ser a Matrícula Online do(s) imóvel(is). Maiores informações sobre a Matrícula Online clique aqui;

7. Cópia do documento comprobatório da posse para uso e exploração da propriedade, no caso de não ser proprietário;

8. Cópia da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência. Documentação que comprove a capacidade de representação perante a Receita Estadual do responsável legal;


Observações:
  • Produtor pessoa jurídica - o responsável legal é cadastrado nas hipóteses de:
  • Cooperativas;
  • Associações;
  • Qualquer pessoa jurídica de direito privado cuja representação se faça por dirigente investido mediante estatuto ou contrato social.
O responsável legal deve residir no território nacional.
  • Empresa extratora de mineral ou fóssil (pessoa jurídica com CNPJ), que realiza extração mineral ou fóssil - deve encaminhar a solicitação de inscrição através da REDESIM e não como produtor primário.
  • Empresa produtora rural que se dedique à atividade de produção primária e atividade de comércio ou indústria - deve solicitar uma inscrição estadual de produtor rural e outra inscrição de empresa comercial ou industrial. Por exemplo, estabelecimento que exerça no local a atividade de cultivo de uva e atividade de fabricação de vinho. Nesse caso, tem uma inscrição estadual de produtor rural e outra inscrição estadual de empresa industrial, ambas com o mesmo CNPJ 14 dígitos.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Produtor Rural

Para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual (https://atendimento.receita.rs.gov.br/demais-assuntos-inscricoes-alteracoes-e-consultas). O tempo médio de resposta é menor que um dia. O prazo máximo do primeiro contato é de 3 dias úteis.
SAC:
Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual (https://atendimento.receita.rs.gov.br/sugestoes-elogios-e-criticas).

FAQ - Dúvidas Frequentes: (https://atendimento.receita.rs.gov.br/perguntas-frequentes). 

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, você pode recorrer à Ouvidoria (https://atendimento.receita.rs.gov.br/ouvidoria). Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco.

Ouvidoria Geral: Você pode registrar reclamações, sugestões ou elogios sobre serviços públicos. Preencha o formulário no endereço eletrônico: https://ouvidoriageral.rs.gov.br/ouvidoria.
Receba um número de protocolo por e-mail após o registro. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias. 

Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro I, arts. 1º e 8º, e Livro II, arts. 1º a 2º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2119/2022; artigo 4º


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