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Nota Fiscal - Emissão de Notas Fiscais de Produção Primária

Pessoa Física > Produtores Rurais

Acessar o serviço

Descrição

A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser emitida pelo contribuinte de ICMS produtor de maneira facultativa ou será exigida de modo obrigatório em operações alcançadas pela previsão contida no Decreto Estadual n. 37.699/1997, Livro II, artigo 26-A, inciso II (Clique para ver Em que operações o produtor rural está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?)

Produtores não obrigados à NF-e poderão, alternativamente, emitir a Nota Fiscal de Produtor em papel obtida da seguinte forma:

  • Confeccionadas por gráficas autorizadas, mediante AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (clique aqui);
  • Confeccionadas pela Receita Estadual (talão), sem custo ao produtor.

A opção pela confecção dos documentos fiscais em gráficas autorizadas pode ser utilizada simultaneamente aos talonários confeccionados pela Receita Estadual.

* IMPORTANTE:

Os talonários de NFP confeccionados pela Receita Estadual e as Notas Fiscais de Produtor confeccionados em gráficas autorizadas, mediante AIDF não estão disponíveis aos produtores obrigados a emitir NF-e.

Clique para ver Como deve proceder o produtor rural obrigado a emitir a NF-e no caso de impossibilidade técnica?



Público

Pessoa física ou jurídica.


Etapas para realização do serviço

Internet: via portal e-CAC da Receita Estadual para:

  • emitir a Nota Fiscal Eletrônica ou
  • solicitar AIDF de Nota Fiscal de Produtor.

Presencial: para solicitar a Nota Fiscal de Produtor em papel confeccionada sem custo pela Receita Estadual, dirija-se ao setor de produtor nas prefeituras municipais conveniadas. Contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui, visto que o município não é conveniado à Receita Estadual.


Documentos Necessários

Para emissão de Nota Fiscal de Produtor em papel:

Sendo uma solicitação de AIDF:

  1. Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. Observação: ao preencher o formulário, utilizar espécie 029 e série 00;

Sendo uma solicitação de talão na prefeitura (presencialmente) ou na Receita Estadual (via protocolo eletrônico, exclusivo Canoas-RS):

  1. Documento de Identificação do produtor ou pessoa autorizada;
  2. Últimos talões utilizados. 
Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 2 (dois) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Produtor Rural


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Título II, Art. 8°, Inciso I, “f”; Art. 19, Inciso V; Art. 26-A, Inciso II; Arts. 35, 36, 37, 38, 39 e 40

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO I, Capítulo XI, Seção 3.0.


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