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  4. Isenção - Recolhimento de ICMS por perda de isenção

Perguntas Frequentes

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Isenção - Recolhimento de ICMS por perda de isenção

Pessoa Física > IPVA e Veículos

Acessar o serviço

Descrição

Nos casos em que o beneficiário de isenção de ICMS para compra de veículo efetua a transferência de titularidade antes de prazo legal mínimo, deve ser recolhido o ICMS exonerado.

Após o devido recolhimento do ICMS exonerado, o contribuinte deve solicitar o cancelamento da restrição, clique aqui.

O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.


Público

Pessoa Física.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Veículos - Outros Serviços"
  • Serviço: "Recolhimento de ICMS por Perda de Benefício Tributário”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário - Demais Serviços - Veículos;
  2. Cópia da Nota Fiscal do veículo;
  3. Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante.;
  4. Documento de Identificação do Representado - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - IPVA e Veículos


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