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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
O atacadista que receber mercadorias empresa interdependente ou por transferência deve efetuar nova ST em suas saídas?
Considerando o disposto na legislação, caso o estabelecimento atacadista receber mercadorias por transferência ou de interdependente é considerado responsável pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes, na condição de substituto tributário.
Caso tenha recebido mercadorias de estabelecimentos de empresa interdependente, ou por transferência, em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do somatório do valor das entradas para comercialização, a substituição tributária aplica-se à totalidade das mercadorias recebidas pelo estabelecimento atacadista, tenham sido recebidas ou não de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência. Caso contrário (<10%), a responsabilidade ficará restrita às mercadorias recebidas de empresa interdependente ou por transferência.
Além disso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST nas saídas permanecerá durante todo o ano-calendário, mesmo que não tenham sido recebidas mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência em algum dos meses do ano.
Ver exceção contida no RICMS, Livro III, art. 9º, VI, nota 05.
Decreto n.º 37.699/97(RICMS), Livro III, art. 9º, VI, nota 02, combinado com Decreto n.º 37.699/97(RICMS), Livro III, art. 23, III.