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  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
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  5. No caso de baixa de estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, devo estornar o ICMS?

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No caso de baixa de estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo, devo estornar o ICMS?

Sim. Favor, seguir as instruções abaixo:

 

Nota fiscal para baixa do estoque:

Neste caso deve ser emitida nota fiscal para efetuar a baixa da mercadoria e estorno do crédito, se for o caso.

A baixa de estoque é realizada através de emissão de documento fiscal com o CFOP 5.927, conforme RICMS, Livro II, Art. 25, Inciso XII, nota 2.

 

Empresas optantes pelos Simples Nacional:

A referida nota fiscal não é contabilizada como receita bruta.

 

Empresas não optantes pelos Simples Nacional (Categoria Geral):

Crédito fiscal das referidas mercadorias, caso existente, deve ser estornado. A própria nota deverá conter o valor do crédito a ser estornado como destaque.

 

Escrituração da NF-e

A NF-e de baixa de Estoque deverá ser escriturada na EFD com os Registros  C100 e C190 zerados, o débito via Registro C197:RS40000213|"Outros Débitos" - Mercadoria - Livro I, art 34 - Estorno de créditos|01012012|

A nota fiscal emitida para baixa de estoque será lançada nos registros C100 e C190, com os campos correspondentes aos valores do ICMS vazios, para que não haja cômputo dobrado do débito.

O valor do débito é lançado diretamente no registro C197. Deve ser criado um texto no registro 0460 para a observação que será citada no registro C195. O código de situação desta nota fiscal será “08”.

 

Registro do estorno na GIA: Lançar no campo outros débitos (ANEXO XV):

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS    Débito Fiscal referente a:  
Livro I, art. 34 Estorno de créditos 02

 

Em relação ao ICMS Substituição tributária, caso houver, cabe restituição do imposto via processo administrativo de repetição de indébito. Decreto 37.699/97(RICMS), Livro III, Art. 22.

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