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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Na adesão voluntária, qual ano de início devo informar e como isso afeta o período dos dados contidos nos arquivos EFD?
O ano de início da obrigatoriedade determina o período a ser informado na escrituração a ser transmitida.
Regra 1
Para estabelecimentos com ano de início de atividade anterior ao ano informado, a data inicial de obrigação será o dia primeiro de janeiro. Por exemplo, ano informado igual a 2011 e estabelecimento com início em 2010. Nesse caso a data de início da obrigação será 01/01/2011.
Regra 2
Para estabelecimentos cuja data de início de atividade é posterior ao dia primeiro de janeiro do ano informado, a data inicial de obrigação será o dia de início de atividade. Por exemplo, ano informado igual a 2011 e estabelecimento com início em 15/03/2011. Nesse caso a data de início da obrigação será 15/03/2011.
Regra 3
Para estabelecimentos baixados, cuja baixa ocorreu após a data de início de obrigatoriedade, o estabelecimento será obrigado durante o período em que esteve ativo. Por exemplo, ano informado igual a 2011, estabelecimento com início em 10/01/2011 e baixa em 20/05/2011. Nesse caso a data de início da obrigação será 10/01/2011 e data de fim de obrigação igual a 20/05/2011.
Regra 4
Para empresas que possuem estabelecimentos obrigados a partir de 01/01/2012, pela IN RE N° 094/11, caso seja feita, antes desta data, a opção à EFD para um novo estabelecimento, e que, pelas regras acima determine o uso da EFD para data anterior a 01/01/2012, haverá a antecipação para todos os demais estabelecimentos, ou que venham a ser criados até a data citada.