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Lista de Inscritos em Dívida Ativa/REF
Publicação:
Inscritos em Dívida Ativa
O que é?
Na Lista de débitos inscritos em dívida ativa é possível consultar pessoas naturais e jurídicas detentoras de débitos para com o Estado do Rio Grande do Sul. É, portanto, um rol de débitos acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público. A consulta pode ser feita por nome, por CPF, por CNPJ, ou por critério alfabético, por faixas de valor, indicando os maiores valores e o município (ou todos) origem da inscrição em DAT.
Qual a legislação?
Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, artigo 198, parágrafo 3º do CTN;
Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, Artigo 13, alterado pela pela Lei nº 12.209, de 29 de dezembro de 2004.
Como são apresentados os débitos inscritos em dívida ativa?
As inscrições como dívida ativa estão agrupadas de acordo com a fase em que se encontram, a saber:
Fase Administrativa - Valor das inscrições ainda não encaminhadas à cobrança judicial e sem discussão judicial por parte do sujeito passivo.
Fase Judicial - Valor das inscrições já encaminhadas à cobrança judicial e que se encontram em fases processuais diversas.
Em Discussão Judicial - Valor das inscrições em cobrança judicial ou administrativa que possuem discussão judicial por parte do sujeito passivo.
Consta também a coluna com o valor total (somatório das três situações acima).
A lista contém a data de atualização das informações e, periodicamente, será revisada e atualizada pela Secretaria da Fazenda
Consultas:
Regime Especial de Fiscalização
O que é?
Na Lista de Empresas em REF é possível consultar pessoas jurídicas incluídas em Regime Especial de Fiscalização por Ato Declaratório do Subsecretário da Receita Estadual, em razão de estarem enquadradas como devedores contumazes por reiterada e sistemática inadimplência (não recolhimento) do ICMS declarado e já vencido.
É, portanto, um rol de empresas que deixaram de recolher aos cofres estaduais o imposto destacado nas notas fiscais e suportado por seus clientes, acessível à consulta de qualquer cidadão, conferindo transparência nas relações dos contribuintes com o Estado em nome do interesse público.
A lista contém a data de atualização das informações e, periodicamente, será revisada e atualizada pela Secretaria da Fazenda.
Qual a legislação?
Lei nº 13.711, de 06 de abril de 2011;
Decreto nº 48.494, de 31 de outubro de 2011.
Quais são as medidas aplicadas no REF?
São enquadradas como “devedores contumazes” as empresas que apresentam no mínimo 08 (oito) meses de inadimplência nos últimos 12 (doze) meses. Persistindo na inadimplência são notificadas via processo administrativo e incluídas no REF. Não são considerados os débitos com exigibilidade suspensa ou parcelados.
O contribuinte submetido ao REF ficará sujeito às seguintes medidas:
I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50.
II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f" e Livro III, art. 21-B.
Neste caso as notas fiscais emitidas deverão conter a observação "Contribuinte submetido a REF com vencimento do ICMS no fato gerador; o crédito fiscal somente é permitido mediante comprovante de arrecadação." e a guia ou comprovante de recolhimento deve acompanhar o trânsito e ser entregue ao destinatário.
No caso de substituição tributária, o destinatário/adquirente da mercadoria também é responsável pelo pagamento do ICMS-ST conforme art. 11, VII do Livro III do RICMS, sendo solidário nos termos do art. 14, VI do Livro I do RICMS, se não houver a comprovação do pagamento do imposto de responsabilidade por substituição tributária.
III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4, nos fornecimentos destinados a empresa enquadrada no REF; neste caso, os fornecedores devem destacar e recolher o ICMS devido na operação.
IV - obrigatoriedade de pagamento centralizado em um único estabelecimento, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 40, § 3º, no caso de empresa com várias filiais.
V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo.
VI - apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.
Lista de empresas em REF
A lista de empresas incluídas no Regime Especial de Fiscalização pode ser obtida aqui