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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Importação por encomenda
A importação promovida por pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda ao encomendador predeterminado não configura importação por conta e ordem de terceiros.
Portanto, nas importações sob encomenda o sujeito passivo do ICMS-importação é a importadora que, em um primeiro momento, adquire a mercadoria, suportando os custos relativos a operação, para em um segundo momento, após internalização, realizar a revenda ao encomendador.