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Houve recolhimento do ICMS ST para OUF e posteriormente a mercadoria é remetida ao RS. Devo recolher novamente?
Houve recolhimento do ICMS ST para OUF e posteriormente a mercadoria é remetida ao RS. Deve ser realizado um novo recolhimento de ICMS ST para o RS? E o valor que já foi pago?
Sim. O ICMS ST deve ser recolhido para a unidade de destino final da mercadoria. Assim, se a mercadoria está sendo remetida ao RS, este imposto deverá ser pago a este Estado.
O valor deve ser restituído, devendo o contribuinte consultar as regras da unidade da federação que recebeu o pagamento.
Da mesma forma, quando o contribuinte gaúcho receber mercadoria com o ICMS ST já recolhido e der saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra unidade da Federação deverá realizar nova substituição tributária.