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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Há uma previsão para a obrigatoriedade do uso da NFC-e?
No RS, a obrigatoriedade do uso da NF-e será implementada de acordo com a tabela abaixo.
A partir das datas abaixo, a empresa não irá mais receber autorizações para novas ECFs. As ECFs que já tiverem sido autorizadas poderão ainda ser usadas, pelo prazo de 2 anos.
A empresa pode, se desejar, fazer a emissão de NFC-e antes dessas datas.
ITEM |
CONTRIBUINTES |
DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
I |
Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO) |
01/09/2014 |
II |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00 |
01/11/2014 |
III |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00 |
01/06/2015 |
IV |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016 |
01/01/2016 |
V |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00 |
01/07/2016 |
VI |
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00 |
01/01/2017 |
VII |
Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 |
01/01/2019 |
VIII |
Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis |
01/01/2017 |
IX |
Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista |
01/01/2021* |
*Prazo prorrogado de 01/01/2020 para 01/01/2021 pelo Decreto 54.905/19.