Perguntas Frequentes
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual o Prazo de Recolhimento da Taxa?
Está previsto no art 3º do Decreto Estadual 19.604/69:
a)pelos engenhos de beneficiamento, até o dia 15 do mês seguinte ao do descasque de qualquer quantidade de arroz por conta própria ou de outrem;
b) pelos embarcadores de arroz em casca para fora do Estado, na data do processamento das guias de expedição do produto.
Os engenhos recolherão também a taxa CDO relativa aos arrozes em depósito por mais de trinta (30) dias, que não tiverem sido ainda beneficiados, até o dia 15 do mês seguinte ao do término do citado prazo.