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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Qual a Base de Cálculo?
De acordo com o art. 5º da Lei 11.561/00, a base de cálculo será:
A Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (CDO), de que trata a Lei 8.504, de 31 de dezembro de 1987, passa a ser o equivalente a 3,292% (três inteiros e duzentos e noventa e dois milésimos por cento) do valor da UPF-RS vigente no mês do respectivo pagamento, por saco de 50 quilogramas de arroz em casca, produzido no Estado.