Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Emissão de nota fiscal por não contribuinte em operações de exportação
Destaca-se que não há na legislação estadual dispositivo que comande o não contribuinte a emitir de nota fiscal para registrar uma operação de exportação.
No entanto, considerando que a exportação só pode ser realizada por meio de DU-E – Documento Único de Exportação – e que, por sua vez, a DU-E tem como base a nota fiscal que ampara a operação de exportação, poderá a pessoa física ou jurídica, nos casos não inclusos nas exceções do art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017, remeter para apreciação da Receita Estadual a Nota Fiscal Avulsa, que será analisada pela autoridade fiscal competente.
A Nota Fiscal Avulsa é encontrada em papelarias, e deve ser preenchida e enviada ao e-mail comex@sefaz.rs.gov.br, juntamente com a cópia do documento de identidade do solicitante, assim como ato constitutivo da empresa, em se tratando de Pessoa Jurídica, e/ou documentos que comprovem poderes de representação.
A Nota Fiscal Avulsa deve ser assinada via certificado digital, conforme o passo a passo indicado no link abaixo, para que assim o site gere o arquivo P7s que deverá ser enviado a Receita Estadual, via e-mail, junto aos demais documentos descritos acima, em formato PDF.
Demais documentos poderão ser solicitados pela autoridade competente.
Ademais, esclarecemos que quanto a exportação de bagagem acompanhada e de outros bens adquiridos no Brasil, até o limite expresso na legislação federal específica, levados pessoalmente pelo viajante para o exterior, sempre que se tratarem de bens de livre exportação, será efetuado com base na nota fiscal de aquisição. Desse modo, não havendo uma DUE (Declaração Única de Exportação), não haverá o evento de exportação na NF-e de saída para o exterior.