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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Em uma exportação indireta, as mercadorias adquiridas com fins específicos de exportação podem ser destinadas à formação de lote
Sim, desde que a nota do produtor e a nota de remessa para formação de lote sejam referenciadas na nota fiscal de exportação, que deverá ser consignada no CFOP 7501.
Atenção, para esse tipo de operação, a nota fiscal de exportação deverá ser consignada no CFOP 7501, uma vez que, apenas o CFOP 7501 permite referenciar na DU-E a nota fiscal do produtor das mercadorias (que foram remetidas com fins específicos de exportação). Se qualquer outro CFOP for utilizado, o Portal Siscomex não enviará um evento eletrônico para a nota fiscal do produtor.
Portanto, ainda que haja a formação de lote, se as mercadorias exportadas foram anteriormente objeto de remessa para a formação de lote (CFOP 5501, 5502, 6501 e 6502), NÃO deverá ser utilizado o CFOP 7504, pois este não permitirá a averbação das notas remetidas com fins específicos de exportação.