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Educação Fiscal

Publicação: 09/12/2021 às 14h13min

  • Site de Educação Fiscal
  • Documento Base do Programa Nacional de Educação Fiscal
  • Eixos Temáticos-Sugestão de Projetos
  • Lei Nº 11.930 - Institui Programa Estadual de Educação Fiscal
  • Plano de Ação para ações de Educação Fiscal no PIT
  • Modelo de Regulamento para Concurso em Educação Fiscal

  • Modelo de Lei para implementação da Educação Fiscal

Projeto de Lei XXXX

 

Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de XXXXXX, e dá outras providências.

 

Art.  1º Implementar o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento ao cidadão sobre administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.

Art. 2º A implementação do PMEF será de responsabilidade do Grupo Municipal de Trabalho de Educação Fiscal – GMEF.

Art. 3º O GMEF será composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:

I –Secretaria Municipal da Fazenda;

II –Secretaria Municipal da Educação;

(podem ser acrescentadas outros participantes, inclusive um representante de cada escola municipal e estadual)

Art. 4º- Compete à Secretaria de Fazenda ou Finanças dos Municípios:

 I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PEF;

 II - institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM;

III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PEF;

 IV - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, os grupos GEF, GEFE e GEFF na elaboração de material didático;

V - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;

 VI - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;

 VII - realizar a divulgação do PEF;

VIII - realizar parcerias de interesse do Programa.

Art. 5º Compete à Secretaria de Educação dos Municípios:

 I - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, os grupos GEF, GEFE e GEFF na elaboração de material didático;

II - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PEF;

 III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PEF;

 IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;

 V - incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;

 VI - realizar a divulgação do PEF;

 VII - realizar parcerias de interesse do Programa;

VIII -fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PEF.

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