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Educação Fiscal
Publicação:
- Modelo de Lei para implementação da Educação Fiscal
Projeto de Lei XXXX
Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de XXXXXX, e dá outras providências.
Art. 1º Implementar o Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar conhecimento ao cidadão sobre administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão.
Art. 2º A implementação do PMEF será de responsabilidade do Grupo Municipal de Trabalho de Educação Fiscal – GMEF.
Art. 3º O GMEF será composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:
I –Secretaria Municipal da Fazenda;
II –Secretaria Municipal da Educação;
(podem ser acrescentadas outros participantes, inclusive um representante de cada escola municipal e estadual)
Art. 4º- Compete à Secretaria de Fazenda ou Finanças dos Municípios:
I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PEF;
II - institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFM;
III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PEF;
IV - subsidiar tecnicamente, quando solicitado, os grupos GEF, GEFE e GEFF na elaboração de material didático;
V - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;
VI - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;
VII - realizar a divulgação do PEF;
VIII - realizar parcerias de interesse do Programa.
Art. 5º Compete à Secretaria de Educação dos Municípios:
I - subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, os grupos GEF, GEFE e GEFF na elaboração de material didático;
II - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PEF;
III - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PEF;
IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PEF;
V - incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados;
VI - realizar a divulgação do PEF;
VII - realizar parcerias de interesse do Programa;
VIII -fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PEF.