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E para o optante pelo Simples Nacional, também há diferença entre a MVA nas operações internas e interestaduais?
Não. Como observamos no art. 37, Nota 02, Livro III do RICMS, os optantes pelo Simples Nacional sempre deverão utilizar a MVA interna para o cálculo do ICMS ST também nas operações interestaduais. 3.6. Como é calculado o ICMS/ST quando a legislação determina ser sua base de cálculo o preço praticado pelo remetente acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, bem como do valor resultante da aplicação, sobre este total, dos percentuais de margem de valor agregado?
EXEMPLO: |
|
Preço praticado pelo Remetente |
R$ 1.000,00 |
Frete |
R$ 100,00 |
Seguro |
R$ 50,00 |
Impostos e contribuições transferíveis ao destinatário (ex. IPI) |
R$ 200,00 |
Outras despesas transferíveis ao destinatário |
R$ 150,00 |
MVA |
50% |
Alíquota interna |
17% |
Débito do ICMS próprio |
R$170,00 |
Base de cálculo do ICMS/ST = (preço praticado pelo remetente + frete + seguro + impostos e contribuições transferíveis ao destinatário + outras despesas transferíveis ao destinatário)*(1+MVA)
BC do ICMS/ST = (R$ 1000,00 + R$ 100,00 + R$ 50,00 + R$ 200,00 + R$ 150,00) * (1+ 0,5)
BC do ICMS/ST = R$ 2.250,00
ICMS/ST = (Base de cálculo do ICMS/ST * alíquota interna) – débito do ICMS próprio
ICMS/ST = (R$ 2.250,00*0,17) – R$ 170,00
ICMS/ST = R$ 212,50