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  5. Dos canais destinados a dúvidas do contribuinte

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Dos canais destinados a dúvidas do contribuinte

Importante:

O GES Comex não responde dúvidas enviadas diretamente a sua caixa de correio.

As exonerações, e/ou benefícios relativos a ICMS estão dispostos na legislação estadual, e estão vinculados, em geral, a demais atributos relacionados ao fato gerador, como, por exemplo, a natureza do sujeito passivo.

É dever do contribuinte conhecer sua operação e a legislação a ela aplicada. Neste sentido, O GES Comex não indica, ou presta consultoria, sobre qual fundamentação legal deve ser avocada para acobertar eventual exoneração do ICMS-Importação.

Para as dúvidas pontuais em relação a legislação tributária ou para elaboração de questionamentos em relação à aplicação da Legislação Tributária Estadual em fato de interesse do contribuinte, a Receita Estadual disponibiliza os canais institucionais elencados abaixo:

Solicitamos que antes de encaminhar qualquer questionamento/dúvida, que seja verificado se a mesma já se encontra respondida neste Perguntas Frequentes.

 

Consultas via Plantão Fiscal Virtual

Se a dúvida sobre a legislação não for respondida pelos itens que se segue neste portal de perguntas frequentes, ela deve ser encaminhada para o Plantão Fiscal Virtual da Receita Estadual. O Plantão Fiscal Virtual é dedicado a esclarecimento de dúvidas sobre obrigação tributária principal e acessória, não se prestando a consultoria, treinamento, formação ou capacitação de profissionais da área. Suas respostas tem caráter de orientação, portanto, não substituem nem produzem os efeitos da Consulta Formal, prevista no art. 75 da Lei nº 6.537/73.

Para acesso direto ao atendimento do Plantão Fiscal Virtual, favor acessar o link: http://www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento  > Comércio exterior.

Legislação Aplicada: Capítulo XII, Título V da IN 045/98

 

Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária

Conforme Lei Estadual nº 6537/73, título II, capítulo IV, seção I, é assegurado ao sujeito passivo de obrigação tributária o direito de formular consulta escrita sobre a aplicação da legislação tributária, em relação ao fato concreto de seu interesse.

Neste sentido, a Receita Estadual disponibiliza um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual. O prazo para realização deste serviço é de 30 (trinta) dias.

Para mais informações e para o acesso ao serviço de Consulta Formal, favor acessar o link disponível abaixo:

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4958/consulta-formal-sobre-a-aplicacao-da-legislacao-tributaria

 

Em oportuno, abaixo segue alguns links que direcionam o acesso à Legislação Tributária Estadual, ao Procedimento Tributário Administrativo e outras matérias correlatas ao comércio exterior. Uma dica simples é abrir uma caixa de consultas (geralmente CTRL F), dentro da aba da legislação pertinente e procurar especificamente a palavra chave que deseja ou eventualmente em NCM objeto de sua consulta.

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Area.aspx?inpKey=3

https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_faq_import

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4752/informacoes-gerais

https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/12598

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